Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9519, de 20 de setembro de 1984
Nº 9519/1984
Dispõe sobre denominação do Hospital dos Servidores Públicos do Estado, a ser construído nesta Capital.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á Dona Gercina Borges Teixeira o Hospital dos Servidores Públicos do Estado, a ser construído nesta capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
(D.O. de 26-09-1984)