Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9517, de 18 de setembro de 1984
Nº 9517/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre criação de Colégio Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um Colégio Estadual no Bairro Vila Nova, nesta Capital.
Parágrafo único- Denominar-se-á "Professor Edmundo Florêncio Rocha" o Colégio de que trata este artigo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 26-09-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.09.1984.