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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9517, de 18 de setembro de 1984

Nº 9517/1984

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre criação de Colégio Estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar um Colégio Estadual no Bairro Vila Nova, nesta Capital.
Parágrafo único- Denominar-se-á "Professor Edmundo Florêncio Rocha" o Colégio de que trata este artigo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 26-09-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.09.1984.

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