Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9504, de 24 de julho de 1984
Nº 9504/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação ao Colégio Estadual Agrícola de Pedro Afonso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual Agrícola Dr. JOSÉ DE SOUZA PORTO o atual Colégio Estadual Agrícola da cidade de Pedro Afonso, Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de Julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 16-08-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.08.1984.