Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9503, de 24 de julho de 1984
Nº 9503/1984
Declara de utilidade pública a LOJA SIMBÓLICA IMPERATRIZ nº 15, de Formosa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a LOJA SIMBÓLICA IMPERATRIZ Nº 15, da cidade de Formosa.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de Julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 16-08-1984)