Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 95, de 24 de julho de 1895
Nº 95/1895
LEI N. 95 — DE 24 DE JULHO DE 1895
Declarando ficar com direito á aposentadoria o actual colletor do districto de Pyrenopolis, Hilario Alves de Amorim.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goya:
Faço saber que a Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O director chefe da Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 24 de julho de 1895, 7° da Republica.
FRANCISCO LEOPOLDO RODRIGUES JARDIM
José Xavier de Almeida.
L . S . — Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 24 de julho de 1895. — O chefe de secção, Luiz Godinho.