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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9498, de 24 de julho de 1984

Nº 9498/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL RUARC DOUGLAS FERREIRA e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL RUARC DOUGLAS FERREIRA,com o nome funcional de "Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Pires do Rio" sediada em Pires do Rio.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de Julho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 16-08-1984)

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