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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9492, de 24 de julho de 1984

Nº 9492/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia - APAE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada com de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Goiânia, APAE.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de Julho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 16-08-1984)

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