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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9491, de 24 de julho de 1984

Nº 9491/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede título de cidadão goiano e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido a DOM HÉLDER PESSOA CÂMARA o título de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de Julho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 16-08-1984)

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