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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9482, de 11 de julho de 1984

Nº 9482/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a JOSÉ GEREMIAS DO COUTO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a JOSÉ GEREMIAS DO COUTO 1 (uma) pensão especial, de valor mensal sempre correspondente a 3 (três) vezes o salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Julho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 20-07-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1984.

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