Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9480, de 11 de julho de 1984
Nº 9480/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a Organização de Saúde do Estado de Goiás a promover a alienação que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 20-07-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1984.