Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9479, de 11 de julho de 1984
Nº 9479/1984
Declara de utilidade pública o SAVANNAH CLUBE DE CAMPO no município de Hidrolândia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública SAVANNAH CLUBE DE CAMPO, com sede no município de Hidrolândia, neste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 20-07-1984)