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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9478, de 11 de julho de 1984

Nº 9478/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nome ao Ramal Rodoviário que liga a cidade de Pedro AfonsoTupirama à BR-153 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rodovia José de Souza Porto" o ramal rodoviário que liga a cidade de Pedro Afonso-Tupirama à BR-153.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Julho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 20-07-1984)

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