Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9478, de 11 de julho de 1984
Nº 9478/1984
Dá nome ao Ramal Rodoviário que liga a cidade de Pedro AfonsoTupirama à BR-153 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rodovia José de Souza Porto" o ramal rodoviário que liga a cidade de Pedro Afonso-Tupirama à BR-153.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 20-07-1984)