Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9476, de 11 de julho de 1984
Nº 9476/1984
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada, com de utilidade pública, a Associação Aldeia da Paz, com sede na cidade de Pirenópolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 20-07-1984)