Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9473, de 11 de julho de 1984
Nº 9473/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre denominação de Escola que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- A Escola Estadual recentemente construída em Araguaína, no Bairro São João, passa a denominar-se Escola Estadual "ZECA CARNEIRO".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O de 20-07-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1984.