Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9471, de 11 de julho de 1984

Nº 9471/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação à Escola Pública Estadual sediada na cidade goiana de São Domingos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual "JOÃO REGIS VALENE a Escola Pública Estadual sediada no município de São Domingos, Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Julho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O de 20-07-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo