Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9465, de 20 de junho de 1984
Nº 9465/1984
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o "LAR NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA E EVANGELIZAÇÃO ANTÔNIO RODDRIGUES DO AMARAL", com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de Junho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 29-06-1984)