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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9464, de 20 de junho de 1984

Nº 9464/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação a estrada estadual.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denominar-se-á Rodovia "Juscelino Kubitschek de Oliveira" a estrada estadual que liga Goiânia a Catalão. Passando por Bela Vista, Cristianópolis, Santa Cruz de Goiás, Palmelo, Pires do Rio, Urutaí e Ipameri. .
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de Junho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 29-06-1984)

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