Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9464, de 20 de junho de 1984
Nº 9464/1984
Dá denominação a estrada estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denominar-se-á Rodovia "Juscelino Kubitschek de Oliveira" a estrada estadual que liga Goiânia a Catalão. Passando por Bela Vista, Cristianópolis, Santa Cruz de Goiás, Palmelo, Pires do Rio, Urutaí e Ipameri. .
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de Junho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 29-06-1984)