Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9463, de 20 de junho de 1984

Nº 9463/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação a estrada pública que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual"Raimundo de Moraes Miranda" o prédio escolar recentemente construído no Setor Santa Filomena,na cidade de Miracema do Norte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de Junho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 29-06-1984)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo