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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9460, de 20 de junho de 1984

Nº 9460/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública a CÚRIA DIOCESANA DE ANÁPOLIS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade publica a CÚRIA DIOCESANA DE ANÁPOLIS, com sede na cidade de Anápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de Junho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 29-06-1984)

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