Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9458, de 20 de junho de 1984
Nº 9458/1984
Declara de utilidade publica a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres Evangélicas do Brasil - AME DO BRASIL -, pela relevância de suas finalidades sociais e filantrópicas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de Junho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 29-06-1984)