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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9457, de 20 de junho de 1984

Nº 9457/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade publica a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Instituição Religiosa "PERFECT LIBERTY", localizada à Rua 19 - quadra 36 - lote 34, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de Junho de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 29-06-1984)

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