Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9452, de 30 de maio de 1984
Nº 9452/1984
Dispõe sobre denominação de rodovia que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se rodovia "José Joaquim Guerra" o trecho da GO - 174 que liga Rio Verde a Montividiu.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 25-06-1984)