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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9450, de 30 de maio de 1984

Nº 9450/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Estadual Teotônio Vilela.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Estadual Teotônio Vilela, para ser construído na Chácara do Governo, Parque das Laranjeiras, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 25-06-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1984.

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