Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9450, de 30 de maio de 1984
Nº 9450/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Colégio Estadual Teotônio Vilela.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Colégio Estadual Teotônio Vilela, para ser construído na Chácara do Governo, Parque das Laranjeiras, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 25-06-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1984.