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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9446, de 30 de maio de 1984

Nº 9446/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Conselho Consultivo das Associações de Bairros, desta Capital.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Conselho Consultivo das Associações de Bairros, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 25-06-1984)

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