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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9442, de 30 de maio de 1984

Nº 9442/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à Praça de Esportes que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se"DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA" a Praça de Esportes do Setor dos Funcionários, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 25-06-1984)

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