Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9442, de 30 de maio de 1984
Nº 9442/1984
Dá denominação à Praça de Esportes que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se"DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA" a Praça de Esportes do Setor dos Funcionários, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Iron Jayme do Nascimento
(D.O. de 25-06-1984)