Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9440, de 30 de maio de 1984
Nº 9440/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.440, DE 30 DE MAIO DE 1984.
- Ver as leis nºs 11.869/92 e 12.613/95 e Decreto nº 4.443/95.
Dispõe sobre as isenções que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
Flávio Rios Peixoto da Silva
Ronei Edmar Ribeiro
(D.O. de 25-06-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1984.