Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9437, de 30 de maio de 1984
Nº 9437/1984
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Evangélica "Renascer", com sede e fora na cidade de Nerópolis, neste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 25-06-1984)