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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9436, de 30 de maio de 1984

Nº 9436/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a Associação Pró-Melhoramento do Conjunto Novo Horizonte.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação Pró-Melhoramento do Conjunto Novo Horizonte, pelos relevantes serviços prestados ao seu bairro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,em Goiânia, 30 de maio de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 25-06-1984)

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