Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9434, de 30 de maio de 1984
Nº 9434/1984
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Municípios do Médio Norte Goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 04-06-1984)