Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9431, de 15 de maio de 1984
Nº 9431/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria Escola Estadual e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1.
- Fica criada a Escola Estadual “Manoel Estevão de Souza”, localizada no município Novo de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 1984, 96º da República.
Deputado JUAREZ MAGALHÕES
PRESIDENTE
(D.A. de 16-05-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 16.05.1984.