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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9429, de 17 de abril de 1984

Nº 9429/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada "Colméia da Amizade de Araguaíana", com sede em Araguaína-Go.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 26-04-1984)

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