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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9423, de 17 de abril de 1984

Nº 9423/1984

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede título honorífico de cidadão goiano ao Capitão Carlos Ribeiro do Nascimento.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1.
- Fica concedido, ao Cap. Carlos Ribeiro do Nascimento, o título honorífico de cidadão goiano.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,17 de abril de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antônio Francisco de Almeida Magalhões

(D.O. de 26-04-1984)

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