Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9422, de 17 de abril de 1984
Nº 9422/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação ao Colégio Estadual da cidade de Itapirapuã.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1.
- Denominar-se-á "Nico de Barros" o Colégio Estadual recentemente inaugurado na cidade de Itapirapuã.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de abril de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo.
(D.O. de 26-04-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.1984.