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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9420, de 17 de abril de 1984

Nº 9420/1984

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Concede pensão especial a REGINA MARIA SILVEIRA RIBAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS aprovou, nos termos do art. 20 da Constituição Estadual, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida uma pensão especial a REGINA MARIA SILVEIRA RIBAS,na quantia mensal sempre correspondente a 8 (oito) vezes o salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,17 de abril de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 26-04-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.04.1984.

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