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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9418, de 26 de março de 1984

Nº 9418/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado, na Vila Mutirão em Goiânia, 1 (um) estabelecimento de ensino, sob a denominação de Escola Estadual "Edmundo Rocha".
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências que se fizerem necessárias à instalação e ao funcionamento do estabelecimento a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCAIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 02-04-1984)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.1984.

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