Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9418, de 26 de março de 1984
Nº 9418/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É criado, na Vila Mutirão em Goiânia, 1 (um) estabelecimento de ensino, sob a denominação de Escola Estadual "Edmundo Rocha".
Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências que se fizerem necessárias à instalação e ao funcionamento do estabelecimento a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCAIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de março de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 02-04-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.04.1984.