Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9402, de 2 de dezembro de 1983

Nº 9402/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre contratação de menores por órgãos do Governo do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Os órgãos da administração direta e indireta do Governo Estadual somente poderão contratar serviços de menores, através do Núcleo de Apoio ao Pequeno Trabalhador.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 2 de dezembro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

João Natal de Almeida

Arédio Teixeira Duarte

Osmar Xerxis Cabral

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Walter José Rodrigues

José dos Santos Freire

Iron Jayme do Nascimento

Lázaro Ferreira Barbosa

Ronei Edma Ribeiro

José Magno Pato

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Hagahús Araújo e Silva

Radivair Miranda Machado

Adhemar Santillo

(D.O. de 15-12-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.1983.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo