Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 94, de 24 de julho de 1895
Nº 94/1895
LEI n. 94—de 24—DE 1895
Approvando o decreto n. 158 de 20 de junho próximo passado, aposentado o chefe de serviço da Diretoria do interior, Joaquim Justiniano de Velasco.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim, presidente do Estado de Goyas
Faço saber quea Camara dos Deputados decretou e eu promulgo a seguinte lei :
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se comtém.
O diretor chefe da Diretoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 24 de julho 1895. 7° da Republica.
Francisco Leopoldo Rodrigues Jardim.
José Xavier de Almeida.
L.S.—Sella e publica nesta Diretoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyas, aos 24 de julho de 1895. — O chefe de secção, Luiz Godinho.