Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9396, de 22 de novembro de 1983
Nº 9396/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede pensões especiais às pessoas que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Ficam concedidas a SALOMÉ ETELVINA DE FARIA, ORIVALDA DE BRITO e ELINDA PINTO DE OLIVEIRA pensões especiais de valor unitário mensal sempre correspondente a 3 (três) vezes o salário-mínimo estabelecido para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 22 de novembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 24-11-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.11.1983.