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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9389, de 17 de novembro de 1983

Nº 9389/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a criar estabelecimento de ensino de 2º grau e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar o curso de 2º Grau na cidade de Paranaiguara.
Art. 2.
- Criado o curso mencionado no art. 1º desta lei o ser´com a denominação de Colégio Estadual "Belmiro Soares".
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de novembro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 25-11-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.11.1983.

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