Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9389, de 17 de novembro de 1983
Nº 9389/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a criar estabelecimento de ensino de 2º grau e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de novembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 25-11-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.11.1983.