Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9388, de 17 de novembro de 1983
Nº 9388/1983
Inclui rodovia que especifica no plano prioritário de asfaltamento do Estado, dando-lhe nova denominação.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia GO - 330 "Lôpo Ramos" a atual Rodovia GO-330, que liga a cidade de Anápolis a Leopoldo de Bulhões.
Parágrafo único- VETADO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de novembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 25-11-1983)