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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9388, de 17 de novembro de 1983

Nº 9388/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui rodovia que especifica no plano prioritário de asfaltamento do Estado, dando-lhe nova denominação.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia GO - 330 "Lôpo Ramos" a atual Rodovia GO-330, que liga a cidade de Anápolis a Leopoldo de Bulhões.
Parágrafo único- VETADO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 17 de novembro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 25-11-1983)

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