Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9382, de 4 de novembro de 1983
Nº 9382/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Conselho de Participação Popular e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do at. 20, § 2º da Constituição Estadual, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de novembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
João Natal de Almeida
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
Djalma de Paiva
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lazara Ferreira Barbosa
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
Anapolino Silvério de Faria
(D.O. de 17-11-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.1983.