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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9381, de 4 de novembro de 1983

Nº 9381/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o reajustamento do Fundo Rotativo do Departamento de Administração do Centro Administrativo "Pedro Ludovico Teixeira".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O Fundo Rotativo do Departamento de Administração do Centro Administrativo "Pedro Ludovico Teixeira" fica reajustado para quantia sempre correspondente a 80 (oitenta) vezes o Valor de Referência fixado pelo Governo Federal para o Estado de Goiás.
Art. 2.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, à Secretaria do Governo, crédito especial até o limite de Cr$ 1.070.712,00 (um milhão, setenta mil e setecentos e doze cruzeiros), para atender às despesas decorrentes desta lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de novembro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

João natal de Almeida

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 17-11-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.1983.

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