Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9379, de 4 de novembro de 1983
Nº 9379/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás doar, à Empresa de Portos do Brasil S.A, o imóvel que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 4 de novembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 14-11-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.11.1983.