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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9377, de 27 de outubro de 1983

Nº 9377/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.333, de 7 de julho de 1983.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 9.333, de 7 de julho de 1983, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Passa a denominar-se "Dr. Pedro Ludovico" a atual Escola Estadual 31 de Março de Quirinópolis, criada pela Lei nº 8.408, de 19 de janeiro de 1978".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de outubro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Adhemar Santillo

(D.O. de 07-11-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.1983.

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