Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9377, de 27 de outubro de 1983
Nº 9377/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.333, de 7 de julho de 1983.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Passa a denominar-se "Dr. Pedro Ludovico" a atual Escola Estadual 31 de Março de Quirinópolis, criada pela Lei nº 8.408, de 19 de janeiro de 1978".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 27 de outubro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 07-11-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.1983.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.