Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9367, de 21 de outubro de 1983
Nº 9367/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação à escola pública que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual "Raimundo de Moraes Miranda" o prédio escolar recentemente construído no setor Santa Filomena, na cidade de Miracema do Norte.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de outubro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 07-11-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.1983.