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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9362, de 15 de setembro de 1983

Nº 9362/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Centro Esportivo Dr. Pedro Ludovico Teixeira.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Centro Esportivo Dr.Pedro Ludovico Teixeira" o conjunto de todos os departamentos de esporte, que funcionam junto ao Estádio Olímpico Pedro Ludovico, mantendo-se o nome individual de cada componente.
Art. 2.
- Esse Centro Esportivo deverá ser dirigido por um Superintendente, cuja nomeação será de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a baixar decreto regulamentando o funcionamento do referido Centro Esportivo.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de setembro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Iron Jayme do Nascimento

(D.O. de 23-09-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.1983.

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