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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9361, de 15 de setembro de 1983

Nº 9361/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à Rodovia Estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Rodovia Estadual "João Pires Querido" a rodovia GO262, porto Nacional a Fátima.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de setembro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDEA MACHADO

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

Radivair Miranda Machado

(D.O. de 23-09-1983)

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