Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9359, de 15 de setembro de 1983
Nº 9359/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Revoga a Lei nº 8.970, de 24 de dezembro de 1980.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 8.970, de 24 de dezembro de 1980.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de setembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
(D.O. de 21-09-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.09.1983.