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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9359, de 15 de setembro de 1983

Nº 9359/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga a Lei nº 8.970, de 24 de dezembro de 1980.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 8.970, de 24 de dezembro de 1980.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de setembro de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

(D.O. de 21-09-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.09.1983.

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