Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9356, de 15 de setembro de 1983
Nº 9356/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação a Colégio Estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual "ALVAMIR FARIA DOS ANJOS" o atual Colégio Estadual Fernando Gontijo, da cidade de Nova América.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 15 de setembro de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Adhemar Santillo
(D.O. de 23-09-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.1983.