Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9351, de 5 de agosto de 1983
Nº 9351/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a oferecer a garantia do Estado às operações que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de agosto de 1983, 95º da República.
IRIS REZENDEA MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 10-08-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.08.1983.