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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9351, de 5 de agosto de 1983

Nº 9351/1983

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a oferecer a garantia do Estado às operações que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, sob a forma de aval, fiança ou outra qualquer, a garantia do Estado de Goiás às operações negociadas pela Caixa Econômica do Estado de Goiás e Banco de Desenvolvimento de Estado de Goiás S.A
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de julho de 1983, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 05 de agosto de 1983, 95º da República.

IRIS REZENDEA MACHADO

Flávio Rios Peixoto da Silveira

Osmar Xerxis Cabral

(D.O. de 10-08-1983)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.08.1983.

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